Recurso 2ª Instância
Em caso de indeferimento do recurso em Primeira Instância pela JARI, pode-se interpor recurso em Segunda Instância no Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. Documentos necessários:
- Requerimento de Recurso em Segunda Instância (endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN, com identificação do requerente, placa do veículo, número do AIT - Auto de Infração de Trânsito) apresentando as devidas alegações e outros documentos comprobatórios que julgar necessário;
- Em caso de Procuração “ad judicia”, esta deverá ser com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias do RG ou CNH do procurador;
- Em caso de pessoa jurídica anexar documento comprobatório da representatividade. O Recurso poderá ser
entregue no Departamento Administrativo de Serviços de Trânsito Municipal ou enviado pelos correios, com AR,
para
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Obs: Em seu próprio benefício, o proprietário do veículo deve manter seu endereço atualizado na CIRETRAN/DETRAN de seu Estado.
Anexo